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Newton Martins

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Consumo de água e a justiça no rateio das despesas

Uma das principais despesas de qualquer condomínio, o consumo de água pode chegar a representar algo em torno de 30% do total das despesas. Ao avaliar mais adequadamente esse item da previsão orçamentária, podemos notar que nela está contida talvez a maior “injustiça” da rotina condominial.

O rateio das despesas, na forma prevista na Lei e na Convenção de condomínio, pretende aplicar o princípio de justiça, baseando o rateio na proporção da propriedade de cada um (fração ideal).

No entanto, quando falamos do consumo de água, essa forma de rateio perde totalmente o sentido, já que a despeito da tal fração ideal, um casal acabará pagando pelo consumo de uma família mais numerosa. Isso é correto? Á luz da Lei, sim, sem que isso possa representar um critério justo.

Newton Martins
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