Para lidar com o incômodo dos ruídos externos, vindos das ruas ou estabelecimentos comerciais, grande parte da população já sabe como agir. Mas como a Administração Interna dos Condomínios deve lidar com o ruído excessivo provocado pelos próprios condôminos? Barulho de obra, som alto no interior do imóvel ou proveniente de veículo, quais os casos passíveis de advertência ou multa?
- Ao contrário do que muita gente pensa, existe um limite também durante o dia para o barulho.
- Observe este trecho do Código Civil, que fala sobre deveres dos condôminos:
"Art. 1336 - IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
- Os grandes instrumentos para uma boa administração são a Convenção e o Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação e à realidade do condomínio.
- Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
- Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
Newton Martins
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Espaço para as pessoas que VIVEM o condomínio. Administradores, síndicos, prestadores de serviço e outros.
Pretendo apresentar, dividir e debater assuntos relacionados aos condomínios de uma forma geral, buscando reunir os vários pontos de vista.
Com isso, pretendo promover o encontro de pessoas que tenham os condomínios como ponto em comum.
Newton Martins
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Newton Martins
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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