Cabe ao síndico, cumprir e fazer cumprir as disposições legais. Assim sendo, caso esteja no estado de São Paulo, certamente cabe ao síndico, a tomada de atitudes no sentido de COIBIR e de PROIBIR o fumo nas dependências do condomínio (áreas fechadas de uso coletivo).
Caso o condomínio venha a ser autuado por conta da infração cometida por um usuário do condomínio (morador, funcionário, visitante, etc...), e caso o síndico não tenha tomado as devidas providências de precaução, os demais condôminos onerados, poderão contestar essa despesa.
Ao mesmo tempo, fica claro que de acordo com a maior parte das Convenções: "O condômino responderá pelas despesas que der causa". Ou seja, o condômino infrator que provocar a autuação do condomínio, poderá (deverá) ser responsabilizado, sofrendo as penalidades previstas (administrativas / pecuniárias), sem prejuízo à reparação do dano / despesa causados.
Abs.
Newton Martins
Visite meu web site: http://www.condominioseguroedivertido.com.br
Sejam Bem Vindos!!!
Espaço para as pessoas que VIVEM o condomínio. Administradores, síndicos, prestadores de serviço e outros.
Pretendo apresentar, dividir e debater assuntos relacionados aos condomínios de uma forma geral, buscando reunir os vários pontos de vista.
Com isso, pretendo promover o encontro de pessoas que tenham os condomínios como ponto em comum.
Newton Martins
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Newton Martins
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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