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Espaço para as pessoas que VIVEM o condomínio. Administradores, síndicos, prestadores de serviço e outros.

Pretendo apresentar, dividir e debater assuntos relacionados aos condomínios de uma forma geral, buscando reunir os vários pontos de vista.

Com isso, pretendo promover o encontro de pessoas que tenham os condomínios como ponto em comum.

Newton Martins

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Remuneração do síndico: E agora, José?

Desconfortos, discordâncias e emoções à parte, essa questão dever ser analisada pelo aspecto legal. O texto da Convenção de Condomínio definirá o SE, o COMO e o QUANTO em relação à remuneração do síndico. Portanto, qualquer outra decisão (mesmo as tomadas em assembleias) correm o risco de QUESTIONAMENTO ou IMPUGNAÇÃO, caso sejam tomadas sem cumprir os requerimentos legais, sujeitando os beneficiários à DEVOLUÇÃO dos valores recebidos por conta dessa decisão indevida, mesmo que tenham agido de BOA FÉ.


Assim sendo, apesar de concordar em gênero, número e (de)grau, com os comentários feitos, para que o MOLHO não venha a ficar mais caro que o PEIXE, seguem algumas SUGESTÕES de um Gerente de Condomínios:

1) Vejam quais são as disposições da convenção a respeito desse assunto. Mesmo desatualizada (e quase todas estão), a convenção e os demais documentos DETERMINAM a forma de agir de um determinado condomínio.

2) Caso essa convenção esteja DESATUALIZADA (provável), em DESACORDO com a realidade do condomínio (possível mesmo nos condomínios novos) ou mesmo CONTRÁRIA às intenções da remuneração, os membros do condomínio deverão trabalhar no sentido de ADEQUAR esse documento às NECESSIDADES e à REALIDADE do condomínio.

3) Essa alteração, apesar de ser um procedimento de difícil execução e oneroso, deve cumprir um ritual burocrático e legal, respeitando especialmente os QUORUNS previstos no NCC (Novo Código Civil).

Espero ter contribuido de alguma forma.

Abs.

Newton Martins
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