Como gerente de condomínios e tendo participado de uma série de processos de discussão acerca do assunto e de outras tantas avaliações e implantações (por parte do condomínio), atrevo-me a emitir algumas considerações sobre a questão.
Diferentemente do início dos anos 80, hoje a terceirização deve ser discutida em outros níveis de avaliação. Isso se deve à visão adotada por boa parte das empresas do ramo. Contudo, por parte dos condomínios e especialmente por parte dos condôminos, existe AINDA, uma grande rejeição dessa atividade. Essa rejeição, gerada especialmente pelos comentários emitidos por aquele que tem o amigo de um tio da vizinha, em cujo condomínio o processo de terceirização causou um problema.
Mesmo nesses casos, se fossemos analisá-los pontualmente, tenho certeza de que a informação que gerou a posição contrária daquele condômino não correspondia totalmente à realidade dos fatos.
Essa introdução pretende apenas dizer que É UM ERRO fechar uma posição em relação a "TERCEIRIZAR, SIM OU NÃO?".
Digo isso porque em 25 anos de administração de condomínios, estando à frente das discussões, ficou claro para mim, que um processo de terceirização pode ser MUITO BOM com uma empresa em um determinado condomínio ou poderá ser TERRÍVEL com a mesma empresa em outro condomínio.
Essa relação comercial onde se vende / se compra o SUBJETIVO, tem bastante a ver com o casamento. Ou seja: Um promete para o outro que será durante o casamento (contrato), o melhor que poderia haver no mundo e como sabemos, isso jamais acontece (pelo menos o tempo todo).
Continuando, se essa relação (seja o casamento ou a terceirização) acontece porque uma das partes (no caso o condomínio) quer EM PRIMEIRO LUGAR, conseguir a REDUÇÃO DE DESPESAS, certamente a "coisa" tem tudo para dar errado, já que na escolha, outros aspectos MUITO IMPORTANTES do prestador de serviço (cônjuge).
No entanto, caso a escolha do parceiro se dê pela busca da melhoria das condições de SEGURANÇA, da adoção e implantação de PROCEDIMENTOS, da melhora da qualidade da MÃO DE OBRA, eu digo que esse relacionamento passa a ter CONSIDERÁVEIS possibilidades de SUCESSO.
No segundo caso, desde que haja o comprometimento do corpo diretivo do condomínio e da administradora, na busca dos PRETENDENTES, a escolha do PARCEIRO recairá em empresas que possam apresentar todas as GARANTIAS DOCUMENTAIS que SUBJETIVAMENTE respaldem a relação que se inicia.
Prosseguindo, depois do CASAMENTO (assinatura do contrato), os cônjuges passam por uma fase CRÍTICA de AJUSTE, onde o prestador de serviço passa a conhecer os condôminos ( e vice-versa) e também a ser avaliado pelo corpo diretivo, especialmente pelo síndico que como PAI DA NOIVA, fez a escolha do noivo, assinando o contrato e assumindo para si, a responsabilidade do sucesso ou do revés.
Mais tarde, por conta da acomodação e por conta do desligamento ou distanciamento dos responsáveis (síndico e proprietário da empresa), os EXECUTORES (funcionários / zelador / supervisor) deixam de prestar atenção em itens básicos da relação. Certamente, se não forem tomados os cuidados necessários, a relação entre as pessoas envolvidas (funcionários, zelador, condôminos e supervisor) passarão por um relaxamento de PROCEDIMENTOS, em PREJUÍZO do condomínio e da própria empresa que perderá o contrato. Ao mesmo tempo, isso causará prejuízo à IMAGEM da TERCEIRIZAÇÃO dos serviços, conforme vimos no início.
Na prática, o sucesso de um BOM PROCESSO de terceirização depende especificamente de alguns cuidados:
a) Escolha entrar no processo, buscando a melhora das condições que envolvem a mão de obra;
b) Não opte baseado na informação de que o condomínio se livrará das obrigações trabalhistas. Existe a co-responsabilidade do condomínio, no caso de descumprimento por parte da empresa;
c) Escolha a empresa que possa apresentar a qualquer tempo (no início e no decorrer do contrato), os documentos que comprovem suas condições financeiras e operacionais;
d) É possível (é certo) que no decorrer do contrato os problemas acontecerão. Dentre esses, podemos citar os prejuízos por imperícia (ex.: piso manchado) e as RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Escolha a empresa que demonstre DE FATO, ter condições operacionais / jurídicas / financeiras de resolver PRONTAMENTE tais problemas na medida em que ocorram (e vão ocorrer), liberando o condomínio e não apenas PROMETENDO que tais problemas serão resolvidos;
e) Previna-se, fazendo constar no CONTRATO, cláusulas específicas, tratando da ROTATIVIDADE de funcionários. Ou seja: O funcionário somente poderá ser afastado do condomínio, por conta de PEDIDO DE DEMISSÃO COMPROVADO, DEMISSÃO COMPROVADA ou por DETERMINAÇÃO do condomínio. Isso evitará que um bom elemento seja remanejado para outro posto MAIS INTERESSANTE.
Espero ter ajudado de alguma forma com as minhas considerações.
Abraços a todos.
Newton Martins
Visite meu web site: http://www.condominioseguroedivertido.com.br
Sejam Bem Vindos!!!
Espaço para as pessoas que VIVEM o condomínio. Administradores, síndicos, prestadores de serviço e outros.
Pretendo apresentar, dividir e debater assuntos relacionados aos condomínios de uma forma geral, buscando reunir os vários pontos de vista.
Com isso, pretendo promover o encontro de pessoas que tenham os condomínios como ponto em comum.
Newton Martins
Pretendo apresentar, dividir e debater assuntos relacionados aos condomínios de uma forma geral, buscando reunir os vários pontos de vista.
Com isso, pretendo promover o encontro de pessoas que tenham os condomínios como ponto em comum.
Newton Martins
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Texto esclarecedor que nos leva a refletir de maneira sensata, buscando a motivação correta para a tomada de decisão. Não devemos negligenciar... não basta decidir... a motivação e o objetivo da terceirização devem ser bem definidos para que não haja frustração na implatação e decorrer do processo.
ResponderExcluir